“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 201/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente aquisição de coroas e acessórios para a corte da festa de abertura da Vindima, de acordo com a solicitação de compra n° 1975/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 BRINCOS LINHA CLASSICA REF ANTIGA 05.50350 PAR 3,00 R$ 49,80 R$ 149,40 2 GARGANTILHAS REF ANTIGA 07.4.01.0040 UN 3,00 R$ 72,30 R$ 216,90 3 ACESSORIO DE CABELO TIARA MAIOR RAINHA UN 1,00 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 4 ACESSÓRIO DE CABELO TIARA MAIOR PRINCESAS UN 2,00 R$ 870,00 R$ 1.740,00 Justificativa da Contratação: os acessórios e as coroas são necessários às princesas e à rainha na festa de abertura da Vindima. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 247/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 201/2023 para a contratação da empresa POLITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA, com o CNPJ sob o n° 03.981.369/0001-10. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9159 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal