“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 291/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.894.828/0003-56, para o fornecimento de materiais de informática para Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 64 BITS, em português do Brasil, com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft. Este distribuidor deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e estando apto a comercializar estes softwares.A proposta deverá destacar claramente o part number do software ofertado, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. UN 2,00 R$ 1.345,00 R$ 2.690,00 Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para que funcionários municipais possam desempenhar suas atividades laborais com maior destreza. DOUGLAS CETTOLIN MICHELE MARIUZZA Secretário Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Administração Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada nas Solicitações de Compra 1108 e 1113/2024 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administração, respectivamente, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 373/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 291/2024 para a contratação da empresa VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.894.828/0003-56. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 371 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 473 Monte Belo do Sul, aos dez do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 291/2024 Necessidade das Secretarias Municipais de Fazenda e Administração: fornecimento de materiais de informática para Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto o fornecimento de materiais de informática para Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 1108 e 1113/2024 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administração, respectivamente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada comércio de materiais de informática. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 64 BITS, em português do Brasil, com link de ativação de distribuidor oficial do fabricante. Apresentar junto a proposta, relação de distribuidores atualizados da Microsoft. Este distribuidor deve declarar que o licitante é revendedor autorizado e estando apto a comercializar estes softwares.A proposta deverá destacar claramente o part number do software ofertado, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. UN 2,00 R$ 1.345,00 R$ 2.690,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 371 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.94.00.00.00 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO 473 Monte Belo do Sul, aos dez do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. DOUGLAS CETTOLIN MICHELE MARIUZZA Secretário Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Administração