Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre prestação de serviços de laboratório (análise de água), conforme CONAMA 396, para novo poço artesiano localizado na Sede do Município. Valor total: R$ 6.712,60 (seis mil setecentos e doze reais e sessenta centavos). Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8011 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 045/2020 e Dispensa de Licitação n° 028/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa NSF BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES E CERTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.464.204/0001-64, para prestação de serviços de laboratório (análise de água), conforme CONAMA 396, para novo poço artesiano localizado na Sede do Município. Valor total: R$ 6.712,60 (seis mil setecentos e doze reais e sessenta centavos). Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 045/2020 e Dispensa de Licitação n° 028/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa NSF BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES E CERTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.464.204/0001-64, para prestação de serviços de laboratório (análise de água), conforme CONAMA 396, para novo poço artesiano localizado na Sede do Município. Valor total: R$ 6.712,60 (seis mil setecentos e doze reais e sessenta centavos). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8011 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal