Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2021 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para prestação de serviço de remoção de rede poste afastamento. Conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 8576 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO DE REDE POSTE AFASTAMENTO P.P UN 1,0000 31.867,9800 31.867,98 Período de contratação será de julho a dezembro de 2021. Segue justificativa a esta contratação, anexa a este Processo Administrativo. Valor: R$ 31.867,98 (trinta e um mil e oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos). Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 Página 2 de 2 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 124/2021 e ratifico a dispensa de licitação nº 082/2021 para a contratação da empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, para prestação de serviço de remoção de rede poste afastamento. Valor: R$ 31.867,98 (trinta e um mil e oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos). Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 124/2021 e na Dispensa de Licitação n° 082/2021, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal