Página 1 de 2 DECRETO N° 007/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos nº 75 ao 77 da Lei Municipal nº 366/2001 de 02 de março de 2001: Art. 75º - Ao servidor que, por determinação da autoridade competente, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas, além do transporte e locomoção urbana, diárias para cobrir as despesas de alimentação e pousada. § 1º O valor das diárias está estabelecido em lei própria. Art. 76º - Se o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo, não fará jus a diária. Art. 77º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de três dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo. DECRETA: Art. 1º - A prestação de contas das diárias deverá ser apresentada pelo beneficiário à chefia imediata no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do término da viagem, acompanhada de comprovação dos gastos indenizados mediante documentos fiscais (notas ou cupons fiscais), contendo o nome e/ou CPF do beneficiário, sob pena de ser o beneficiário considerado em débito e obrigado a restituir ao erário os valores percebidos, ou ainda, podendo não ser pagos os valores empenhados. Página 2 de 2 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 07.01.2025 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 26. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração