“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 02/2023 CONTRATO Nº 041/2022 Aditivo ao Contrato n° 041/2022, de 12.05.2022, referente a Pregão Presencial n° 004/2022, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor, ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, RG: 8037190736 SSP/RS, CPF: 440.786.760-49 de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº: 05.145.600/0001-61, sito a Rua Antonio Tramontina, nº17, Sala A, Centro, Santa Tereza/RS neste ato representado por seu titular Sra. DELAINE VILLA SCHMITZ, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº: 7067700001 SSP/RS, CPF: 003.003.480-96: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 041/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, em razão do Ofício 045/2023, para fazer os ajustes conforme tabela abaixo: Linha Km/dia 7 Aditivo de 1,73/dia, roteiro 1 de segunda a sexta-feira, aluno novo Kauã Lumer Simi, matriculado no 1º ano do EM na EEEM Pedro Migliorini a/c de 01/08/2023 Aditivo de 6,8km/dia, roteiro 1, duas vezes por semana segunda-feira: reforço escolar quarta- feira: Banda Municipal CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01.08.2023. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal DELAINE VILLA SCHMITZ BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME TESTEMUNHAS: Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16 Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico