Página 1 de 3 CONTRATO Nº 042/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: CITTA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.031.569/0001-99, empresa estabelecida na Avenida Júlio Borella , nº 517, Edifício Antunes, Sala 12, Bairro Centro, Marau/RS, CEP: 99.150-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. TIAGO PAGNUSSAT, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG sob o nº 9058153157 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 894.560.410- 34, doravante denominada CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 049/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta Dispensa de Licitação contratação de locação e cessão de uso do sistema de informática denominado Leis na web, para gerenciamento da legislação do Município de Monte Belo do Sul e disponibilização na internet. CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser disponibilizado e à ferramenta deverá estar disponível, de acordo com a proposta, a contar da data de 01.07.2021, sendo designado a servidora Sra. Michele Mariuzza, como responsável pela fiscalização dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento dos serviços mencionadas na Cláusula 1ª, a CONTRATADA receberá o valor de R$1.870,00 (mil, oitocentos e setenta reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.40.19.00.00.00 COMPUTAÇÃO EM NUVEM - SOFTWARE COMO 4025 CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 10 (dez) dias úteis, do mês subsequente ao início da realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. Página 2 de 3 CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; Vl - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso lV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato vigorará da data da data de 01/07/2021 à 01/07/2022. Página 3 de 3 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício TIAGO PAGNUSSAT CITTA INFORMATICA LTDA TESTEMUNHAS: Bruna Pasquali CPF: 029.504.820-40 Michele Mariuzza CPF: 003.713.110-98 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico