Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para a aquisição de fitas para medição de glicose para serem distribuídas para os pacientes diabéticos do município, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 TIRAS HCG ON CALL PLUS CX 50 TIRAS FITAS REAGENTES C/50 ON CALL PLUS CX 600,0000 23,4500 14.070,00 Valor Total: R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais). Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria da Saúde, afim de adquirir fitas para medição de glicose para os pacientes da Unidade Básica de Saúde, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Página 2 de 3 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.1015.2105.000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 40 - A S P S 3.3.3.90.32.03.00.00.00 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 8435 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 063/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 051/2022 para a contratação da empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS, inscrita no CNPJ nº 01.733.345/0001-17. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul em Exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 063/2022 e na Dispensa de Licitação n° 051/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS, inscrita no CNPJ nº 01.733.345/0001-17, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.1015.2105.000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 40 - A S P S 3.3.3.90.32.03.00.00.00 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 8435 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal