“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente reforma de estrutura metálica para toldos de acordo com a solicitação de compra n° 1216/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 REFORMA DE ESTRUTURA METÁLICA PARA TOLDOS UN 1,00 R$ 3.560,00 R$ 3.560,00 Justificativa da Contratação: reforma da estrutura metálica faz-se necessária devido a mesma ter sido danificada por conta de desabamento de muro do pátio da Prefeitura. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 139/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 112/2023 para a contratação da empresa ESQUADRIAS PIOVESANA LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 28.429.989/0001-72. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 633 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal