Página 1 de 2 DECRETO N° 052/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 111.371,34 (CENTO E ONZE MIL TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, que reiterou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, especificando os Municípios atingidos; CONSIDERANDO as Portarias da União nº 1.377 de 2024, Portaria nº 1.379 de 2024 e Portaria 1.467 de 2024, que reconheceu sumariamente o estado de calamidade pública em 336 (trezentos e trinta e seis) Municípios Gaúchos; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43, de 30 de abril de 2024, que declarou situação de calamidade pública no Município, afetado pelo referido evento climático; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito extraordinário em favor do Fundo Municipal de Defesa Civil, no valor de R$ 111.371,34 (cento e onze mil trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), com a finalidade de atender a situação enfrentada pelo Município: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 04 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC 06.182.1020.2248.0000 – Manutenção das Atividades da Defesa Civil 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código: 9387 Recurso: 2173 Fundo Municipal de Defesa Civil Valor: R$ 111.371,34 Página 2 de 2 Art. 2 - A fonte de origem dos recursos para o crédito extraordinário no valor de R$ 111.371,34 (cento e onze mil trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) é oriunda do superávit financeiro de 2023, decorrente da anulação de restos a pagar da fonte de recursos 2173 – Fundo Municipal de Defesa Civil. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 09.05.2024 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 24. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração