TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2019 – TOMADA DE PREÇO 009/2019 Despacho de anulação de processo Licitatório em razão da necessidade de readequação de publicação. O Prefeito do Município de Monte Belo do Sul/RS, ADENIR JOSÉ DALÉ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de readequação do ato convocatório do certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública, RESOLVE: ANULAR o processo administrativo nº 085/2019, Tomada de Preços 009/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Construção de Centro de Conveniência de Idosos, no Município de Monte Belo do Sul. Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Ressalta-se que o processo licitatório em comento não seguiu a regra de publicação mencionada no Art. 21, I da Lei 8666/1993: “Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;” E ainda, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Proceda-se à abertura de novo processo licitatório. Publique-se. Monte Belo do Sul/RS/RS, aos 19 de novembro de 2019. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal