Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de empresa para aquisição de mobiliário, para Secretarias Municipais do Município de Monte Belo do Sul/RS, conforme descrição detalhada abaixo. Valor total: R$ 7.025,00 (sete mil, e vinte e cinco reais). Item Descrição Unidade Qtde Unitário Total Secretaria da Educação – EMEF Roman Ross 1 ARMÁRIO BIBLIOTECA COM 02 PORTAS DE GIRO, INTERNO COM 04 PRATELEIRAS FIXAS E 04 PRATELEIRAS DESLIZANTES. COMPLEMENTO DE 18 NICHOS ABERTOS. ACESSÓRIOS: PUXADOR METÁLICO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR E FECHADURA. CAIXARIA NO PADRÃO BOG UEIRA BOREAL E FRENTES PADRÃO CARVALHO MONTREAL. UN 1 R$3.520,00 R$3.520,00 Secretaria da Educação – EMEF Caminhos do Aprender 2 BALCÃO INFERIOR COMPOSTO POR 06 PORTAS DE GIRO, 04 GAVETAS E 01 PRATELEIRA EM CADA VÃO. ACESSÓRIOS: PUXADOR PERFIL, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR. COR BRANCO TX. MDF CAIXARIA EM 15MM E FRENTES EM 18MM. UN 1 R$2.250,00 R$2.250,00 Secretaria da Administração 3 GAVETEIRO 3 GAVETAS. CAIXA EM 15MM / FRENTES EM 18MM; CAIXA E FRENTE EM 18MM; PRATELEIRA 1300 X 300 X 25 MM COM MÃO FRANCESA PARA FIXAÇÃO. 100% MDF UN 1 R$1.255,00 R$1.255,00 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Página 2 de 3 Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão .......: 07 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade …: 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.1090. EQUIP E MAT PERMANENTE P/ ESCOLAS MUNICIPAIS 20 M D E 3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 7021 12.361.1011.1090. EQUIP E MAT PERMANENTE P/ ESCOLAS MUNICIPAIS 20 M D E 3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 709 Órgão .......: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade …: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079. EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DA ADMINISTRACAO 1 RECURSO LIVRE 3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 462 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 097/2020 e Dispensa de Licitação n° 073/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa RODEMIR BENVENUTTI 018782270099, inscrita no CNPJ sob o nº 35.205.369/0001-15, contratação de empresa para aquisição de mobiliário, para Secretarias Municipais do Município de Monte Belo do Sul/RS. Valor total: R$ 7.025,00 (sete mil, e vinte e cinco reais). Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 097/2020 e Dispensa de Licitação n° 073/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa RODEMIR BENVENUTTI 018782270099, inscrita no CNPJ sob o nº 35.205.369/0001-15, contratação de empresa para aquisição de mobiliário, para Secretarias Municipais do Município de Monte Belo do Sul/RS. R$ 7.025,00 (sete mil, e vinte e cinco reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão .......: 07 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade …: 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.1090. EQUIP E MAT PERMANENTE P/ ESCOLAS MUNICIPAIS 20 M D E 3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 7021 12.361.1011.1090. EQUIP E MAT PERMANENTE P/ ESCOLAS MUNICIPAIS 20 M D E 3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 709 Órgão .......: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade …: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079. EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DA ADMINISTRACAO 1 RECURSO LIVRE 3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 462 Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal