Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para aquisição de prateleiras para organizar as compras na sala de depósito da cozinha, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 13846 - PRATELEIRAS DE 265X260X96 UN 1,0000 3.796,0000 3.796,00 2 13847 - PRATELEIRAS DE 260X260X96 UN 1,0000 4.584,0000 4.584,00 3 13848 - PRATELEIRAS DE 96X260X48 UN 1,0000 2.750,0000 2.750,00 Valor Total: R$ 11.130,00 (onze mil e cento e trinta reais). Justificação da Contratação: Solicitação da Secretaria da administração, afim de adquirir prateleiras para melhor organizar as compras no depósito da cozinha. Foram realizados, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Página 2 de 3 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.30.16.00.00.00 MATERIAL DE EXPEDIENTE 442 Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 054/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 044/2022 para a contratação da empresa ESQUADRIAS BELA CASA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.952.589/0001-77. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir Jose Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir Jose Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul em Exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 054/2022 e na Dispensa de Licitação n° 044/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa ESQUADRIAS BELA CASA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.952.589/0001-77, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.30.16.00.00.00 MATERIAL DE EXPEDIENTE 442 Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir Jose Dallé Prefeito Municipal