Página 1 de 3 DECRETO N.º 051/2020 DE 09 DE ABRIL DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 212.470,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 212.470,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1066 – Obras e Pavimentação e Sinalização – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 564 – R$ 168.500,00. 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 544 – R$ 3.450,00 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 581 – R$ 8.000,00 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8061 – R$ 15.000,00 Página 2 de 3 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 4500 CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8752 – R$ 11.520,00 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8757 – R$ 6.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 212.470,00 das seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02 – Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência – 1 – Recurso Livre 3.9.9.9.9.99.02.000000 – Reserva para Emendas Parlamentares – Cód. 313 – R$ 168.500,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 507 – R$ 11.450,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8140 – R$ 15.000,00. 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8753 – R$ 900,00 3.3.3.9.0.33.00.000000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Cód. 8754 – R$ 1.000,00 3.3.3.9.0.35.00.000000 – Serviços de Consultoria – Cód. 8755 – R$ 2.000,00. 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8756 – R$ 3.000,00. 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8757 – R$ 5.000,00. Página 3 de 3 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8758 – R$ 4.020,00. 3.3.3.9.0.40.00.000000 – Serviços Tecn. Inf. Comunicação – Cód. 8759 – R$ 1.600,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 04 09.04.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 09.04.2020. Secretária de Administração