Página 1 de 4 DECRETO N° 075/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 88.700,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 88.700,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.323/2017, de 22.11.2017: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.1001.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice – 1 – Recurso Livre 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Cód. 217 – R$ 2.000,00. 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 205 – R$ 1.000,00. 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 –Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.1001.2016 – Manutenção da Secretaria da Fazenda – 1 – Recurso Livre 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 312 – R$ 10.000,00. 3.3.1.9.0.13.00.000000 – Obrigações Patronais – Cód. 318 – R$ 2.000,00. 3.3.3.9.0.46.00.000000 – Auxílio – Alimentação – Cód. 350 – R$ 500,00. 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.35.00.000000 – Serviços de Consultoria – Cód. 454 – R$ 500,00. 28.846.0000.2236 – Contribuições ao PASEP – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.47.00.000000 – Contribuições Tributárias e Contribuições – Cód. 439 – R$ 3.500,00. Página 2 de 4 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 524 – R$ 30.000,00. 3.3.1.9.0.13.00.000000 – Obrigações Patronais – Cód. 531 – R$ 5.000,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8065 – R$ 8.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2018 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.46.00.000000 – Auxílio – Alimentação – Cód. 650 – R$ 1.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1010.2102 – Manutenção do Transporte Escolar – 1556 – Transporte Escolar Federal 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 713 – R$ 2.200,00. 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.1.9.0.16.00.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal – Cód. 746 – R$ 1.000,00. 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8001 – R$ 6.000,00. 10.301.1015.2141 – Programa Saúde da Família – 40 – ASPS 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8278 – R$ 5.000,00. 10.201.1015.2141 – Programa Saúde da Família – 4520 – PSF Federal 3.3.3.9.0.46.00.000000 – Auxílio – Alimentação – Cód. 8133 – R$ 1.500,00. Página 3 de 4 10.301.1015.2142 – Agentes Comunitários de Saúde – 4530 – PACS – Federal 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8104 – R$ 5.000,00. 10.303.1015.2105 – Assitência Farmacêutica – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8417 – R$ 3.000,00. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 900 – R$ 1.000,00. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 03 – Assitência Social 08.122.1019.2048 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 2162 – Fundo Municipal de Assitência Social Apoio Financeiro 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8636 – R$ 500,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 88.700,00 das seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02 – Reserva de Contigência 99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência 3.9.9.9.9.99.00.000000 – Reserva de Contigência – Cód. 335 – R$ 21.200,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.1.9.0.04.00.000000 – Contratação por Tempo Determinado – Cód. 725 – R$ 22.500,00. 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 779 – R$ 20.000,00. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 03 – Assitência Social 08.122.10192048 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 1 – Recurso Livre Página 4 de 4 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8313 – R$ 25.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 96 10.12.2018. Secretário de Administração Registre-se e Publique-se Secretário de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 10.12.2018. Secretário de Administração