Página 1 de 2 DECRETO N° 069/2018 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 134.000,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 134.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.323/2017, de 22.11.2017: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.1001.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 231 – R$ 2.000,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1066 – Obras de Pavimentação e Sinalização – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 564 – R$ 70.000,00. 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 507 – R$ 30.000,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8061 – R$ 4.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8420 – R$ 4.000,00. 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8421 – R$ 2.000,00. Página 2 de 2 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2018 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 601 – R$ 2.000,00. 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 609 – R$ 10.000,00. 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 608 – R$ 10.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 134.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02 – Reserva de Contigência 99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência 3.9.9.9.9.99.00.000000 – Reserva de Contigência – Cód. 335 – R$ 134.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 96 03.12.2018. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 03.12.2018. Secretária de Administração