“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 06/2024 CONTRATO Nº 041/2022 Aditivo ao Contrato n° 041/2022, de 12.05.2022, referente a Pregão Presencial n° 004/2022, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor, ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, RG: 8037190736 SSP/RS, CPF: 440.786.760-49 de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº: 05.145.600/0001-61, sito a Rua Antonio Tramontina, nº17, Sala A, Centro, Santa Tereza/RS neste ato representado por seu titular Sra. DELAINE VILLA SCHMITZ, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº: 7067700001 SSP/RS, CPF: 003.003.480-96: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 041/2022, de 12.05.2022, de comum acordo entre as partes, em razão do Ofício 032/2024 SMED, o qual informou que na data de 19.02.2024, foi realizado pelo Setor de Engenharia atualização no cálculo do valor das linhas de transporte escolar. Sendo que desta esta data a tabela utilizada para os pagamentos foi a seguinte: Linhas: Valor: 07 R$5,92 CLAUSULA SEGUNDA – Levando em consideração que o Aditivo anterior a este utilizou o valor da linha sem a atualização acima, segue valor atualizado do quilômetro de acordo com o IPCA acumulado no período, no 3,69% percentual de conforme tabela abaixo: Linhas: Valor: 07 R$6,13 CLAUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data de 14.05.2024. CLAUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal DELAINE VILLA SCHMITZ BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico