Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para o transporte dos equipamentos do Rio do Oeste/SC á Monte Belo do Sul, 11º Polentaço e 9ª Festa do Agricultor, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 TRANSPORTES EM GERAL H 1 8.028,00 8.028,00 Valor Total: R$ 8.028,00 (oito mil e vinte e oito reais). Justificação da Contratação: Solicitação da secretaria de Cultura e Turismo, visando a contratação de serviço de transporte de equipamentos de Rio do Oeste/SC á Monte Belo do Sul, para o 11º Polentaço e 9ª Festa do Agricultor, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Página 2 de 2 Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 115/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 088/2022 para a contratação da empresa CHAPEAÇÃO E PINTURA CLD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.707.805/0001-40. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Adenir Jose Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir Jose Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 115/2022 e na Dispensa de Licitação n° 088/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa CHAPEAÇÃO E PINTURA CLD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.707.805/0001- 40, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Adenir Jose Dallé Prefeito Municipal