Página 1 de 2 DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVOS À BANDEIRA FINAL LARANJA, DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, NO TERRITÓRIO DE MONTE BELO DO SUL/RS, NOS TERMOS QUE DISPÕE. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO que o Município de Monte Belo do Sul, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.625, de 07 de dezembro de 2020, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da 0 hora do dia 08 de dezembro às 24 horas do dia 14 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data; CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.361/2020, os Municípios situados em Regiões de Bandeira Vermelha, mas que se enquadram na “Regra 0-0” poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo; CONSIDERANDO que o Município dispõe dos serviços de pronto atendimento para casos leves de pacientes com suspeita de Covid-19 e encaminhamento para UPA de Bento Gonçalves para atendimento de pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, além disso apresenta capacidade de realização de testes diários para COVID-19; Página 2 de 2 CONSIDERANDO que o atendimento hospitalar é feito pela Unidade de Pronto Atendimento de Bento Gonçalves e Hospital Tacchini, que dispõe de 84 leitos clínicos e 45 leitos de UTI para pacientes COVID-19, sendo que a taxa atual de ocupação é de 27,4% e 80%, respectivamente; CONSIDERANDO que a taxa de incidência da doença, sobre a população do Município é de 3139,7/100 mil habitantes, com mortalidade de 117,7/100 mil habitantes; DECRETA: Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Monte Belo do Sul, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.361/2020, de 13 de julho de 2020, para o período da 0 hora do dia 08 de dezembro às 24 horas do dia 14 de dezembro de 2020. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 08.12.2020 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 07. Registre-se e Publique-se. VIVIANE CERIOTTI – Secretária Municipal de Administração