Página 1 de 11 AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 203/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará Chamamento Público com Objeto: Credenciamento de interessados em prestar serviços de carpintaria para o Município de Monte Belo do Sul. O período para credenciamento inicia em 26 de setembro de 2022, às 7h30min (horário de Brasília). Edital está disponível no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Coordenadora de Licitações Página 2 de 11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 005/2022 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MONTE BELO DO SUL, ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para credenciamento, a partir de 26 de setembro de 2022, com objeto de prestação serviços de carpintaria para o Município de Monte Belo do Sul, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal 060/2022. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de interessados em prestar serviços de carpintaria para o Município de Monte Belo do Sul, conforme este edital e anexos, que fazem parte deste chamamento público. 2 - SERVIÇOS 2.1 - Os serviços profissionais, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: Item: Descrição: Unidade: Quantidade estima mensal: Unitário: Total: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTARIA SERVIÇOS DE CARPINTARIA INCLUINDO INSTALAR E AJUSTAR ESQUADRIAS DE MADEIRA E OUTRAS PEÇAS, TAIS COMO: JANELAS, PORTAS, ESCADAS, RODAPÉS, DIVISÓRIAS, FORROS E GUARNIÇÕES. VALOR POR HORA TRABALHADA. CONSTRUIR FORMAS DE MADEIRA PARA CONCRETAGEM. REPARAR ELEMENTOS DE MADEIRA, SUBSTITUIR TOTAL OU PARCIALMENTE, PEÇAS DESAJUSTADAS OU DETERIORAD AS OU FIXANDO PARTES SOLTAS. HORA 50 R$55,00 R$2750,00 2.2 - Os limites quantitativos indicados na tabela do item 2.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2.3 - Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela acima. 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 - As pessoas física e jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Monte Belo do Sul, deverão entregar os documentos indicados no item 4 (quatro) desse edital no Setor de Protocolo do Página 3 de 11 Município, situado na Rua Sagrada Família, nº 533, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 3.2 – O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 3.3 – Este edital ficará disponível para Credenciamento de forma permanente, conforme Art. 79, §único, I da Lei 14.133/2021. 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 – As PESSOAS JURÍDICAS deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 2.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; 4.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Monte Belo do Sul, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - Os serviços prestados pelo credenciado serão de sua responsabilidade exclusiva e integral, os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. Página 4 de 11 5.2 - Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal solicitante, na qual constará o serviço a ser realizado. 5.3 - É vedado: a) o credenciamento de profissionais enquadrados nas situações descritas no Art. 14 e seus incisos, da Lei 14.133/2021. 5.4 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.5 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de horas de serviço efetivamente realizados para o Município. 6.2 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Ordem de Serviço, devidamente assinada pelo Secretário Municipal solicitante, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo. 6.3 - A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue a Secretaria Municipal da Fazenda até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo que o pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. 6.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. FORMALIZAÇÃO 7.1 - O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas na Lei 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2066.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2022 462041 250 MIL 4500 - CUSTEIO - Atenção Básica 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 9176 Página 5 de 11 9. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07h30min até às 11h30min e das 13h00min até às 17h00min, até o dia 23.09.2022. 9.2 - Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a Secretaria Municipal da Administração e protocolizado durante o horário de expediente, das 07h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 10 - DAS SANÇÕES 10.1 - À credenciada serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, bem como as descritas abaixo: 10.1.1 - Pela recusa e/ou atraso injustificado de assinatura do termo de credenciamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do termo, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.2 - Pela prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, aplicação de multa de 10% (dez por cento), por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.3 - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços, aplicação de multa de 10% (dez por cento) por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada à credenciada, a pena prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4 - Pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o Termo de Credenciamento e/ou imputada à credenciada a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.5 - Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do serviço, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do serviço poderá ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.6 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa de 10% (dez por cento), e poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Página 6 de 11 10.2 - Será facultado à credenciada, nos termos da lei, a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 11. INFORMAÇÕES 11.1 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às 11h30h e das 13h00min até às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Secretaria Municipal da Administração, na Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, ou pelo e -mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. Cópias do edital poderão ser obtidas no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Este Edital de Chamamento Público nº 005/2022 foi revisado em 08/09/2022 e está de acordo com a legislação. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 7 de 11 MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATAÇÃO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 005/2022 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°527.468.360-68. CREDENCIADO: ________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________ ou CPF n°, localizada à Rua ___________________, _____, bairro_____, na cidade de ______________, estado do _____________, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor __________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob o n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________, ___, na cidade de ____________________, estado do ___________. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto desta contratação o Credenciamento de interessados em prestar serviços de carpintaria para o Município de Monte Belo do Sul, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela: Item Descrição Un: Qtd: Vlr Uni: Total: 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTARIA SERVIÇOS DE CARPINTARIA INCLUINDO INSTALAR E AJUSTAR ESQUADRIAS DE MADEIRA E OUTRAS PEÇAS, TAIS COMO: JANELAS, PORTAS, ESCADAS, RODAPÉS, DIVISÓRIAS, FORROS E GUARNIÇÕES. VALOR POR HORA TRABALHADA. CONSTRUIR FORMAS DE MADEIRA PARA CONCRETAGEM. REPARAR ELEMENTOS DE MADEIRA, SUBSTITUIR TOTAL OU PARCIALMENTE, PEÇAS DESAJUSTADAS OU DETERIORADAS OU FIXANDO PARTES SOLTAS. DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: I - proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II - assumir perante o Município a responsabilidade por todos os serviços realizados; III - indenizar terceiros e à Administração dos possíveis prejuízos ou danos decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços, em conformidade com o artigo 120, da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações; IV - responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços; Página 8 de 11 V - prestar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a solicitação e em casos urgentes no prazo de 24 (vinte q quatro) horas; VI - este Chamamento Público não obriga a credenciante a fazer a utilização de todos os serviços e consequentemente não obrigará o pagamento dos mesmos. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 107 da Lei n.º 14.133/2021. Parágrafo único: Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no IPCA do mês anterior. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O pagamento será efetuado mensalmente, pelos serviços efetivamente realizados no mês anterior, nos limites estabelecidos neste Edital. b) O credenciado apresentará as contas mensalmente ao Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços juntamente com os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. A credenciada receberá até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação do serviço. c) Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à credenciada recibo, assinado pelo servidor do Município, com aposição do respectivo carimbo funcional. d) As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções, serão devolvidas ao credenciado para correção, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentadas em até o 05 (cinco) dias subsequentes àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado, por meio de carimbo. e) Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do Município, este garantirá ao credenciado o pagamento dos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte. O Município obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor da credenciada. f) As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Secretaria Municipal da Administração podendo ocorrer a indicação de glosa de fatura pelo Auditor. Página 9 de 11 g) Para fins de pagamento, o credenciado, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração, n.º da agência e o n.º da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa credenciada. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para a fiscalização da prestação de serviços, o Município designará o servidor ......., que fará o recebimento, da seguinte forma: b) PROVISORIAMENTE, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público; c) DEFINITIVAMENTE, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior. d) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; f) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; g) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; Página 10 de 11 c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b.4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. b.6) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital; b.7) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; Página 11 de 11 b.8) quando ocorrerem razões de interesse público justificado; Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor avençado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2066.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2022 462041 250 MIL 4500 - CUSTEIO - Atenção Básica 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 9176 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 e na Lei 14.133/2021. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Monte Belo do Sul, RS, ___ de_________ de 20_____. Adenir José Dallé Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: Este Edital de Chamamento Público foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico