Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 115/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a contratação de empresa para assessoria técnica e consultoria da Secretaria Municipal da Assistência Social a gestão necessária do SUAS. Pelo serviço prestado será pago a empresa o valor de R$190,00/hora, sendo que serão contratadas 37 horas, totalizando o valor de R$7.030,00 (sete mil e trinta reais), distribuídos no período de seis meses. Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria da Assistência Social visando a contratação de serviços especializados de assessoria técnica e consultoria para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Foram realizadas pesquisas de orçamento, porém a Secretária não obteve retorno, exceto da empresa Valmor Antonio Becker, razão pela qual além do orçamento principal, anexamos contratos de prestação de serviço similar/nota fiscal de outros municípios. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.1019.2048.000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E HAB 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 8095 Página 2 de 2 Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal da Fazenda Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 152/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 115/2022 para a contratação das empresas VALMOR ANTONIO BECKER, inscrita no CNPJ sob o nº 11.859.822/0001-49. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 153/2022 e na Dispensa de Licitação n° 115/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa VALMOR ANTONIO BECKER, inscrita no CNPJ sob o nº 11.859.822/0001-49, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.1019.2048.000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E HAB 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 8095 Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal